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TERMO DE INDEFERIMENTO

Considerando o Despacho da Gerência de Manejo Florestal de fls. 719/721;

Considerando o requerimento do interessado de fl. 728;

Considerando o Despacho Saneador de fls. 735/736, da Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental;

Considerando a Portaria n. 213, de 23 de março de 2017, que alterou os membros da equipe multidisciplinar para análise dos processos da Operação Jurupari.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

- A continuidade das análises pela equipe multidisciplinar, considerando a Portaria n. 213, de 23/03/2017;

- O INDEFERIMENTO do pedido referente à UPA 2010.

Cuiabá, 14 de junho de 2017.

Original Assinado

Mauren Lazzaretti

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental.

SEMA/MT