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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 032 DE 11 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do 4º. Termo Aditivo do Convênio 003/2015 entre a SES/MT e o CIS da Região Médio Norte MT para manutenção e prestação dos serviços ofertados pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, situado no município de Barra do Bugres, na Região de Saúde Médio Norte Matogressense no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       A lei, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

II.      O decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III.     A Portaria GM/MS Nº 1.034, de 05 de Maio de 2010, Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

IV.    A Portaria GM/MS Nº 529 de 01 de Abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

V.     A Portaria GM/MS Nº 3390 de 30 de Dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar ao SUS, e Rede de Atenção a Saúde (RAS);

VI.    A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que Estabelece diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

VII.   A Portaria GM/MS Nº 2.658 de 04 de Dezembro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

VIII.  Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº 018 de 20 de Abril de 2017 que propõe aprovação do termo aditivo nº. 04 do Convênio 003/2015 entre a SES e o CIS da Região Médio Norte MT pelo período compreendido entre 28/07/2017 e 18/04/2018, o qual tem por finalidade o repasse de recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, situado no município de Barra do Bugres, na Região de Saúde Médio Norte Matogressense do Estado do Mato Grosso.

IX.    Processo Nº. 262332/2017 onde consta o Parecer Técnico Nº07/2017/ERS/MN/MT de 26 de abril de 2017, referente ao 4º Termo Aditivo do Convênio Nº 003/2015, firmado entre a SES e o CISMN - Consórcio Intermunicipal de Saúde da região de Saúde do Médio Norte Matogressense (2017/2018).

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar o 4º Termo Aditivo do Convênio 003/2015 entre a SES/MT e o CIS da Região Médio Norte MT que tem por finalidade o repasse de recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços ofertados pelo Hospital de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, situado no município de Barra do Bugres, na Região de Saúde Médio Norte Matogressense no Estado do Mato Grosso.

Parágrafo Único: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 09 meses compreendendo o período compreendido entre 28/07/2017 e 18/04/2018,

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de Maio de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT