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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº 8.347, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 5.829/2013, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte aos beneficiários Marcia Antonia da Silva, Wallysson Dias Duarte e Weverthon Dias Duarte e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 5.829/2013, de 13 de agosto de 2013,  que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte aos beneficiários Marcia Antonia da Silva, Wallysson Dias Duarte e Weverthon Dias Duarte, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Aydi Pereira Duarte, efetivo no cargo de Agente de Vigilância, Matrícula Funcional nº 1174, Classe A, Nível 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais, em favor da beneficiária vitalícia Márcia Antonia da Silva, o equivalente a 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento); do beneficiário temporário Wallysson Dias Duarte, o equivalente a 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento) e do beneficiário temporário Weverthon Dias Duarte, o equivalente a 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e , conforme processo administrativo do PREVINX nº 2013.06.00000003, a partir de 01 de agosto de 2013, até posterior deliberação. Leia-se: Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Aydi Pereira Duarte, efetivo no cargo de Agente de Vigilância, Matrícula Funcional nº 1174, Classe A, Nível 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais, em favor da beneficiária vitalícia Márcia Antonia da Silva, o equivalente a 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento); Maria Souza Dias, representante legal dos menores, beneficiário temporário Wallysson Dias Duarte, o equivalente a 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento) e do beneficiário temporário Weverthon Dias Duarte, o equivalente a 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e , conforme processo administrativo do PREVINX nº 2013.06.00000003, a partir de 01 de agosto de 2013, até posterior deliberação. Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 5.829/2013. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário.

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