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   PORTARIA Nº 013/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; com competência prevista no artigo 27, inciso II, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução n.º 01/1992, com base nos considerandos abaixo:

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Alto Garças-MT, em 10 de novembro de 2016, firmou Contrato de Execução de Obra n.º 006/2016 com a Empresa Nelson Joaquim Pereira - ME, no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais); para Reforma e Adequações das Instalações Físicas do Prédio da Câmara Municipal de Alto Garças, conforme especificado no Projeto Básico, Orçamentos Estimados em Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários e Memorial Descritivo que compõem os anexos do Edital;

CONSIDERANDO¸ que a Empresa Nelson Joaquim Pereira - ME, não cumpriu os prazos determinados no contrato de 40 dias para a entrega da obra, o que ensejou prorrogações de prazo para a entrega da obra mediante a confecção de 04 (quatro) aditivos; mediante justificativas:

CONSIDERANDO, que em 30 de dezembro de 2016, a empresa já tinha executado, 83,58% dos serviços; e apresentou algumas justificativas para prorrogar o prazo para conclusão da obra, mediante aditivo; e que restava apenas 16,42% para a conclusão da obra;

CONSIDERANDO, que no Contrato de Execução de Obra n.º 006/2016, há previsão de advertência e multas;

CONSIDERANDO, que diante do termo de vistoria do Engenheiro Civil: Aureo Sierra da Silva CREA RN 270086878-1, houve vários apontamentos de falhas na prestação serviços/execução da obra;

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal em 31/01/2017 notificou a empresa para que fizesse as correções necessárias apresentada no apontamento do Engenheiro Aureo Sierra da Silva CREA RN 270086878-1, e que terminasse a obra colocando os vidros temperados das rampas;

CONSIDERANDO, que o Controlador Interno desta Casa de Lei em data de 07/03/2017, fez um protocolo junto a Presidência desta Casa de Lei fazendo recomendações para aplicações de sanções previstas nas cláusulas contratuais do Contrato de Execução de Obras n.º 006/2016;

CONSIDERANDO, que a Assessoria Jurídica desta Casa de Lei em seus pareceres jurídicos dos termos aditivos ao Contrato 006/2017, sempre sugeriu a abertura de processo administrativo;

CONSIDERANDO, que alguns serviços deverão ser refeitos e reparados; assim:

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e nominar os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e determina a instauração/abertura de processo administrativo de n.º 001/2017 para apuração de possíveis faltas referente ao contrato administrativo n. 006/2016 e seus aditivos.

Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Processo Administrativo será compostas pelos servidores desta Casa de Lei, a saber: MOISÉS BARBOSA DE QUEIROZ, que presidirá a Comissão, JAQUELYNNE CARVALHO KONRAD TEIXEIRA, como membro, e DEJANIRA ALVES DE LIMA, como membro; sendo que somente a última servidora é integrante do quadro efetivo da Câmara Municipal; tendo a referida Comissão o apoio técnico do Engenheiro do Obra/Fiscal da Obra: Sr. Aureo Sierra da Silva CREA RN 270086878-1, para questões que lhe são pertinentes.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º -  A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência da Câmara Municipal para providências.

Art. 5º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 14 de junho de 2017.

JOSÉ PETRÍLIO GUIMARÃES BORGES

Presidente

JORGE HENRIQUE C. KONRAD                         JESULINA DE MORAES C. SOUZA

1º Secretário                                                                           2º Secretária