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PORTARIA DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 002/CGPGE/2017

Prorroga os trabalhos da Comissão de Correição Extraordinária na Subprocuradoria-Geral Fiscal, junto à Coordenadoria de Compensação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, uma das finalidades da Correição Extraordinária é verificar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais daquele órgão e devido ao volume significativo de documentos que precisam ser analisados, no arquivo da Coordenadoria de Compensação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, não foi possível a finalização dos trabalhos, no prazo estipulado pela Portaria de Correição Extraordinária nº 001/CGPGE/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria de Correição Extraordinária nº 001/CGPGE/2017, por mais 30 (trinta) dias;

Art. 2º Determinar que seja oficiado ao Procurador-Geral do Estado, bem como o Subprocurador-Geral Fiscal acerca da prorrogação dos trabalhos.

Art. 3º Determinar a manutenção da suspensão do atendimento externo durante o período correcional, salvo protocolo, bem como hipóteses de comprovada urgência, tais como atos indevidos de constrição patrimonial, certidão ou de protestos de CDA.

Art. 4º Determinar a autuação desta Portaria no Procedimento de Correição Extraordinária, providenciando sua afixação em local visível ao público nas duas sedes da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como providenciar sua publicação no site da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de junho de 2017.

(original assinado)

Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral

Procuradora do Estado Corregedora-Geral