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Portaria nº 104/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555/Ministério da Saúde, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT “Ad Referendum” nº 001, de 06 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a alteração do anexo I da Resolução CIB/MT nº 245, de 05 de dezembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a planilha de pagamento do PROGRAMA DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA e do PROGRAMA DIABETES MELLITUS, conforme planilha abaixo, referente à competência de AGOSTO/2016 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para efeitos financeiros a que se destinam.

VALORES DO INCENTIVO DO PROGRAMA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA (FARMÁCIA BÁSICA E DIABETES MELLITUS) COMPETÊNCIA: AGOSTO/2016.

NOME DO MUNICÍPIO

TOTAL DA POPULAÇÃO (2014)

VALOR (R$)

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

1

Acorizal

5.396

1.061,21

3834-2

6059-3

2

Água Boa

23.057

4.534,54

1317-X

021329-2

3

Alta Floresta

49.877

9.809,14

1177-0

033365-4

4

Alto Araguaia

17.168

3.376,37

0512-6

3140642-4

5

Alto Boa vista

5.980

1.176,07

1135-5

20518-4

6

Alto Garças

11.071

2.177,30

2927-0

010416-7

7

Alto Paraguai

10.592

2.083,09

4104-1

7271-0

8

Alto Taquari

9.376

1.843,95

4515-2

009669-5

9

Apiacás

9.249

1.818,97

4099-1

012600-4

10

Araguaina

3.108

611,24

7140-4

048395-8

11

Araguainha

1.000

196,67

0512-6

018566-3

12

Araputanga

15.926

3.132,11

2939-4

019810-2

13

Arenápolis

9.825

1.932,25

1318-8

017132-8

14

Aripuanã

20.293

3.990,96

1471-0

023612-8

15

Barão de Melgaço

7.545

1.483,85

3834-2

6028-3

16

Barra do Bugres

33.365

6.561,78

0832-X

034513-X

17

Barra do Garças

58.099

11.426,14

0571-1

046136-9

18

Bom Jesus do Araguaia

5.889

1.158,17

1135-5

020458-7

19

Brasnorte

17.361

3.414,33

3945-4

011614-9

20

Cáceres

90.106

17.720,85

0184-8

042424-2

21

Campinápolis

14.971

2.944,30

3035-X

011914-8

22

Campo Novo do Parecis

31.171

6.130,30

3036-8

026010-X

23

Campo Verde

36.800

7.237,33

3384-7

000091-0

24

Campos de Júlio

5.969

1.173,90

4111-4

011325-5

25

Canabrava do Norte

4.703

924,92

1843-0

58040-6

26

Canarana

19.948

3.923,11

1319-6

20892-2

27

Carlinda

10.493

2.063,62

1177-0

033447-2

28

Castanheira

8.379

1.647,87

2226-8

025022-8

29

Chapada dos Guimarães

18.548

3.647,77

1772-8

019620-7

30

Cláudia

11.457

2.253,21

5911-0

006004-6

31

Cocalinho

5.527

1.086,98

1317-X

022463-4

32

Colíder

31.707

6.235,71

1779-5

030710-6

33

Colniza

32.230

6.338,57

1471-0

023706-X

34

Comodoro

19.294

3.794,49

1272-6

19108-6

35

Confresa

27.749

5.457,30

3989-6

024281-0

36

Conquista D’Oeste

3.673

722,36

2480-5

33462-6

37

Cotriguaçu

17.209

3.384,44

2226-8

025171-2

38

Cuiabá

575.480

113.177,73

3834-2

005875-0

39

Curvelândia

4.984

980,19

0184-8

042744-6

40

Denise

8.897

1.749,74

3669-2

011257-7

41

Diamantino

20.945

4.119,18

0787-0

019549-9

42

Dom Aquino

8.066

1.586,31

2029-X

010616-X

43

Feliz Natal

12.440

2.446,53

1180-0

046754-5

44

Figueirópolis D’Oeste

3.599

707,80

2939-4

018639-2

45

Gaúcha do Norte

6.900

1.357,00

2403-1

015376-1

46

General Carneiro

5.267

1.035,84

0571-1

048093-2

47

Glória D’Oeste

3.047

599,24

1320-X

28114-X

48

Guarantã do Norte

33.632

6.614,29

1589-X

022260-7

49

Guiratinga

14.401

2.832,20

0247-X

013086-9

50

Indiavaí

2.518

495,21

2939-4

020442-0

51

Ipiranga do Norte

6.347

1.248,24

4009-6

012258-0

52

Itanhangá

5.950

1.170,17

4009-6

012669-1

53

Itaúba

4.124

811,05

4137-8

007389-X

54

Itiquira

12.293

2.417,62

4465-2

624000-2

55

Jaciara

26.281

5.168,60

0854-0

030006-3

56

Jangada

7.889

1.551,50

0667-X

016950-1

57

Jauru

9.482

1.864,79

2214-4

015129-7

58

Juara

33.483

6.584,99

2836-3

019638-X

59

Juína

39.640

7.795,87

3435-5

000023-2

60

Juruena

13.424

2.640,05

1471-0

023668-3

61

Juscimeira

11.179

2.198,54

2230-6

013114-8

62

Lambari D’Oeste

5.708

1.122,57

2536-4

015919-0

63

Lucas do Rio Verde

55.094

10.835,15

3196-8

14206-9

64

Luciara

2.121

417,13

1135-5

021351-9

65

Marcelândia

11.090

2.181,03

4815-1

007198-6

66

Matupá

15.206

2.990,51

3931-4

014497-5

67

Mirassol D’Oeste

26.188

5.150,31

1320-X

021445-0

68

Nobres

14.980

2.946,07

2342-6

014058-9

69

Nortelândia

6.128

1.205,17

4103-3

008613-4

70

Nossa Senhora do Livramento

11.444

2.250,65

2764-2

054413-2

71

Nova Bandeirantes

13.343

2.624,12

1177-0

033934-2

72

Nova Brasilândia

4.139

814,00

1772-8

019551-0

73

Nova Canaã do Norte

12.330

2.424,90

4993-X

006076-3

74

Nova Guarita

4.660

916,47

3863-6

013231-4

75

Nova Lacerda

5.939

1.168,00

1272-6

019180-9

76

Nova Marilândia

3.080

605,73

1318-8

017052-6

77

Nova Maringá

7.546

1.484,05

4101-7

008217-1

78

Nova Monte Verde

8.543

1.680,12

4099-1

012821-X

79

Nova Mutum

38.206

7.513,85

3228-X

033187-2

80

Nova Nazaré

3.406

669,85

1317-X

020320-3

81

Nova Olímpia

18.704

3.678,45

3644-7

028976-0

82

Nova Santa Helena

3.550

698,17

1779-5

032121-4

83

Nova Ubiratã

10.508

2.066,57

4112-2

009663-6

84

Nova Xavantina

20.273

3.987,02

1322-6

015323-0

85

Novo Horizonte do Norte

3.830

753,23

1116-9

011329-8

86

Novo Mundo

8.174

1.607,55

1589-X

022746-3

87

Novo Santo Antônio

2.301

452,53

1135-5

021019-6

88

Novo São Joaquim

5.465

1.074,78

0571-1

043149-4

89

Paranaíta

10.823

2.128,52

1177-0

035001-X

90

Paranatinga

20.703

4.071,59

2403-1

014297-2

91

Pedra Preta

16.513

3.247,56

2423-6

019873-0

92

Peixoto de Azevedo

32.464

6.384,59

3931-4

013585-2

93

Planalto da Serra

2.665

524,12

1772-8

019897-8

94

Poconé

32.092

6.311,43

0662-9

020758-6

95

Pontal do Araguaia

5.993

1.178,62

0571-1

046160-1

96

Ponte Branca

1.648

324,11

1158-4

012742-6

97

Pontes e Lacerda

42.924

8.441,72

2480-5

030518-9

98

Porto Alegre do Norte

11.508

2.263,24

3437-1

51-9

99

Porto dos Gaúchos

5.361

1.054,33

1116-9

011154-6

100

Porto Esperidião

11.392

2.240,43

8234-1

021841-3

101

Porto Estrela

3.255

640,15

0832-X

038861-0

102

Poxoréo

16.677

3.279,81

0553-3

015133-5

103

Primavera do Leste

56.450

11.101,83

3290-5

035026-5

104

Querência

15.121

2.973,80

3942-X

013058-3

105

Reserva do Cabaçal

2.621

515,46

2939-4

19662-2

106

Riberão Cascalheira

9.440

1.856,53

8235-X

020134-0

107

Ribeirãozinho

2.275

447,42

1158-4

012859-7

108

Rio Branco

5.054

993,95

2536-4

016205-1

109

Rondolândia

3.759

739,27

0951-2

50360-6

110

Rondonópolis

211.718

41.637,87

0551-7

057031-1

111

Rosário Oeste

17.275

3.397,42

0667-X

016596-4

112

Salto do Céu

3.583

704,66

2536-4

015941-7

113

Santa Carmem

4.256

837,01

1180-0

047056-2

114

Santa Cruz do Xingu

2.213

435,22

1135-5

14909-8

115

Santa Rita do Trivelato

2.935

577,22

3228-X

33469-1

116

Santa Terezinha

7.798

1.533,61

1843-0

022039-6

117

Santo Afonso

3.032

596,29

1318-8

17362-2

118

Santo Antônio do Leste

4.435

872,22

4138-6

007530-2

119

Santo Antônio do Leverger

19.030

3.742,57

3943-8

010122-2

120

São Felix do Araguaia

11.039

2.171,00

1135-5

020392-0

121

São José do Povo

3.782

743,79

0551-7

054338-1

122

São José do Rio Claro

18.701

3.677,86

3628-5

015869-0

123

São José do Xingu

5.354

1.052,95

1135-5

020641-5

124

São José dos Quatro Marcos

18.710

3.679,63

2505-4

017936-1

125

São Pedro da Cipa

4.393

863,96

0854-0

020174-X

126

Sapezal

21.811

4.289,50

1590-3

022707-2

127

Serra Nova Dourada

1.492

293,43

1135-5

20468-4

128

Sinop

126.817

24.940,68

1180-0

047747-8

129

Sorriso

77.735

15.287,88

1492-3

032693-3

130

Tabaporã

9.582

1.884,46

4102-5

010185-0

131

Tangará da Serra

92.298

18.151,94

1321-8

046737-5

132

Tapurah

11.950

2.350,17

4009-6

12917-8

133

Terra nova do Norte

10.391

2.043,56

3863-6

013235-7

134

Tesouro

3.498

687,94

0247-X

013078-8

135

Torixoréu

3.785

744,38

1158-4

012835-X

136

União do Sul

3.594

706,82

4270-6

047174-7

137

Vale de São Domingos

3.045

598,85

2480-5

032533-3

138

Várzea Grande

265.775

52.269,08

2764-2

69196-8

139

Vera

10.650

2.094,50

4814-3

006834-9

140

Vila Bela da Santíssima Trindade

15.138

2.977,14

1095-2

010555-4

141

Vila Rica

23.469

4.615,57

1843-0

021910-X

TOTAL

3.224.357

634.123,54

-

-

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2017.