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Portaria nº 099/2017

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 23 da Lei Complementar 207/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar CPPAD, designada pela Portaria nº 74/2017, de 22 de maio de 2017, DOE 27025, fls. 29 e retificada pela portaria 98/2017, a partir do dia 22 de junho de 2017.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Em Cuiabá, 19 de junho de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor Presidente