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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº8.345, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 8.180/2017, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez da servidora Claudinete Aparecida Justen e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 8.180/2017, de 20 de março de 2017 que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Invalidez da servidora Claudinete Aparecida Justen, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “fundamentado no art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 31 da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências,  art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT. Leia-se: “fundamentado no art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 28, § 6º da Lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências,  art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT. Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 8.180/2017. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário.

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