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ATO N. 18.468/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 313302/2017, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº      157/      2017, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). SHIRLEY KYOKO TAKANO, portador (a) do RG nº 879604/PM/MT e do CPF nº 205.870.071-68, CORONEL LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 27 Anos, 10 Meses e 27 Dias de contribuição, e, destes, 22 Anos, 5 Meses e 26 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Junho de 2017.