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ATO ADMINISTRATIVO N.º 194/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 22070/2017, da Mato Grosso Previdência,  resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 132/2017/MTPREV, de 11.04.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão, em caráter vitalício, a Sra. Dejane Conrado da Costa Ribeiro, RG n.º 1428396-4/SSP-MT e, em caráter temporário, as menores Giovana Conrado Ribeiro e Alice Conrado Ribeiro, representadas legalmente por sua genitora, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 12785/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.12.2016, em caráter vitalício, a Sra. Dejane Conrado da Costa Ribeiro, RG n.º 1428396-4/SSP-MT e, em caráter temporário, as menores Giovana Conrado Ribeiro e Alice Conrado Ribeiro, representadas legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) as menores, dividido em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor,...”

LEIA-SE:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, caput e parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 12785/2017 e 22070/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 31.12.2016, em caráter vitalício, a Sra. Dejane Conrado da Costa Ribeiro, RG n.º 1428396-4/SSP-MT e, em caráter temporário, as menores Giovana Conrado Ribeiro e Alice Conrado Ribeiro, representadas legalmente por sua genitora retromencionada, e com efeitos financeiros a partir de 16.01.2017, a filha menor na data do óbito, Evile Cristina da Silva Ribeiro, representada legalmente pela Sra. Renata Lina da Silva, RG n.º 1484960-7 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) as menores, dividido em partes iguais, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor,...”

Cuiabá - MT, 14 de junho de 2017.