DECRETO 1.050, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Porto dos Gaúchos/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 235684/2017, e com fundamento no Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e
Considerando o contido no Decreto nº 028, de 12 de Abril de 2017, do Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;
Considerando que houve inspeção técnica da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 028, de 12 de abril de 2017, do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2017, 196° da Independência e 129° da República.