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                               ATO Nº 194/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 003053-001/2017, de acordo com a Lei n° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 10.198/2014, RESOLVE: Nomear MARIA APARECIDA RODRIGUES, bacharel em direito, portadora do RG n.º 2323763-5-SEJUSP/MT e do CPF nº 620.337.869-00, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na 15ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital, na vaga existente em decorrência da exoneração, a pedido, da servidora LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 09.06.2017.

Cuiabá, 09 de junho de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

ATO Nº 195/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 003170-001/2017, de acordo com a Lei n° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 10.198/2014, RESOLVE: Nomear CAMILA APARECIDA LEMOS DE AQUINO, bacharel em direito, portadora do RG n.º 21850615-SSP/MT e do CPF nº 038.404.571-57, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na 10ª Promotoria de Justiça Criminal de CUIABÁ/MT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 12.06.2017.

Cuiabá, 12 de junho de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

ATO Nº 196/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 001008-001/2017, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.198/2014, RESOLVE: Nomear ANA CLAUDIA GONÇALVES, bacharel em direito, portadora do RG n.º 43529457-X-SSP/SP e do CPF n.º 337.874.828-14, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-a na 1ª Promotoria de Justiça Cível de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, em decorrência da Licença à Gestante da servidora FERNANDA LARISSA DA SILVA VERZOTTO, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 12.06.2017.

Cuiabá, 12 de junho de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Procurador-Geral de Justiça Adjunto

ATO ADMINISTRATIVO N° 604/2017-PGJ

Cria o Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O              PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 2o, da Lei Complementar n° 416/2010;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (Resolução n°147/2016-CNMP) estabelece dentre os objetivos estratégicos da Instituição a promoção da igualdade, da inclusão social e o respeito às comunidades tradicionais; bem como a valorização e motivação dos membros e servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de promover continuadamente a melhoria do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar práticas que visem combater quaisquer condutas discriminatórias no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a relevância das ações previstas no Projeto de Enfrentamento Institucional à Discriminação, coordenado pela Procuradoria Especializada em Defesa da Cidadania, em parceria com a Administração Superior e as entidades classistas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional (CEDI), órgão consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que tem por função promover o direcionamento de ações articuladas voltadas ao combate à violência e discriminação institucional, competindo-lhe:

I - estabelecer políticas e diretrizes internas para combater quaisquer hábitos e/ou condutas que possam revelar discriminação e/ou violação a direitos e garantias fundamentais;

II - definir as prioridades estratégicas para a promoção efetiva da igualdade na instituição;

III - sugerir e incentivar a adoção de padrões de atuação para membros, servidores e colaboradores, com o objetivo de proporcionar a melhoria do ambiente e das relações de trabalho;

IV - receber, diretamente ou via Ouvidoria, e analisar as denúncias de atos discriminatórios e/ou violadores de direitos fundamentais, sugerindo as providências cabíveis às autoridades competentes, se for o caso; e

V - praticar outros atos necessários ao cumprimento do seu objetivo e compatíveis com suas atribuições.

Art. 2º O Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional será composto pelos seguintes integrantes:

I - Secretário-Geral de Administração;

II - Procurador de Justiça titular da Procuradoria Especializada em Defesa da Cidadania;

III - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas;

IV - Diretora Geral da Procuradoria Geral de Justiça;

V - Um representante da Associação Mato-grossense do Ministério Público - AMMP, indicado pelo seu Presidente; e

VI - Um representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso - SINDSEMP, indicado pelo seu Presidente;

§1º O Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional será coordenado pelo Secretário-Geral de Administração, e secretariado pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas.

§2º Os integrantes do Comitê e seus substitutos serão designados por Portaria expedida pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º O Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador, a pedido de quaisquer de seus integrantes, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º As decisões do Comitê de Enfrentamento à Discriminação Institucional serão tomadas por maioria, prevalecendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Coordenador.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de Junho de 2017.

Mauro Benedito Pouso Curvo

Procurador-Geral de Justiça

Resolução n° 048/2017 CSMP

Altera a redação do art. 4°, §5° do art. 28 e, art 43 da Resolução n° 47/2017 CSMP que dispõe sobre a atuação dos Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos inquéritos civis e demais procedimentos investigatórios na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis e, dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, inciso XII do art. 12 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, o que consta no GEDOC n° 002130-001/2017 e, a deliberação registrada na reunião do e. CSMP realizada em 05 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do artigo 4°, §5° do art. 28 e, artigo 43 da Resolução nº 047/2017 CSMP, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º.  No prazo do artigo antecedente, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para decidir sobre a instauração de procedimento de investigação da demanda, vedadas a expedição de recomendações e a celebração de compromissos de ajustamento de conduta”(NR).

“ Art.  28 . …

§ 5 ° . As declarações e os depoimentos sob compromisso  serão tomados por termo pelo membro do Ministério Público, assinado pelos presentes ou, em caso de recusa, na aposição da assinatura por duas testemunhas que presenciaram o ato” (NR).

“ Art. 43. O representante do Ministério Público, se entender necessário, poderá ouvir as pessoas, físicas ou jurídicas, estas últimas por seus representantes legais, contra os quais se dirigem as investigações, para prestarem esclarecimentos sobre os fatos  e, inclusive, juntar documentos”(NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data e sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 13 de junho de 2017.

Hélio Fredolino Faust                                                        Mara Lígia Pires de Almeida Barreto

Procurador-Geral de Justiça Adjunto                                               Procuradora de Justiça

Presidente do CSMP  em substituição                             Secretária do CSMP

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 006671-001/2016 Espécie:  Ata de Registro de Preços  nº 038/2017  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: BLITZEM SEGURANÇA LTDA  CNPJ nº 04.731.108/0002-96 Objeto:  O presente Instrumento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra para execução do serviço de vigilância e segurança armada patrimonial, para as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 023/2017 e seus anexos.Dotação Orçamentária:  Projeto/Atividade: 20079900/20059900 Natureza de Despesa: 3390.3700 Fonte: 100 Valor:  valor mensal estimado R$ 306.500,00 (trezentos e seis mil e quinhentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 14 de junho de 2017. Assinado: Em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral Administrativo e Sergio Fontoura Acosta-Representante da Empresa.

Republica-se por ter saído incorreto

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 006671-001/2016 Espécie:  Contrato  nº 019/2017  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: BLITZEM SEGURANÇA LTDA CNPJ nº 04.731.108/0002-96 Objeto:  Constitui o objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra para execução do serviço de vigilância e segurança armada patrimonial para as unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 023/2017 e seus anexos. Dotação Orçamentária:  Projeto/Atividade: 20079900/20059900  Natureza de Despesa: 3390.3700 Fonte: 100 Valor:  valor mensal R$ 272.898,50 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 14 de junho de 2017. Assinado: Em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral Administrativo e Sergio Fontoura Acosta-Representante da Empresa.

Republica-se por ter saído incorreto

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 001479-001/2017. Espécie: Contrato nº 024/2017.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO - FUNAMP. Contratada: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FESMP-MT, CNPJ/MF nº. 97.324.271/0001-34. Objeto: Contratação de instituição visando a promoção do do aperfeiçoamento técnico funcional do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da realização de “Curso de Pós-Gradução Lato Sensu em Direito Administrativo e Gestão de Qualidade - Teoria e Prática”, observadas as condições contidas na proposta e no procedimento inerente à Inexibilidade de Licitação nº 015/2017. Valor: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade:5609900/20079900, Natureza da Despesa: 33903900/33903900, Fonte:240/640. Vigência: 12 (doze) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2017. Assinam: Hélio Fredolino Faust - Procurador-Geral de Justiça Adjunto e Joelson de Campos Maciel - Diretor-Geral da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 003048-001/2017. Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2015. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Contratada:TRANSAMÉRICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº. 07.417.370/0001-78. Objeto: Aditivo de prazo ao contrato de prestação de serviços de recepcionista e office-boy para a Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça da Capital e Interior, em conformidade com as condições e especificações contantes no edital do pregão nº 008/2015 e respectivos anexos, independentemente de transcrição, por interesse e necessidade da Administração Pública. Prazo: 03 (três) meses, com efeitos a partir de 17 de junho de 2017. Assinado: Em Cuiabá-MT, 12 de junho de 2017. Assinam: Hélio Fredolino Faust - Procurador-Geral de Justiça Adjunto e Cláudia Valéria Franco - Representante da Empresa Contratada.

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 018/2017

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto do Ministério Público, considerando estarem presentes, nos autos do processo administrativo nº 001523-001/2017, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, ratifica e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa CELLEBRITE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ nº 17.566.047/0001-10, com sede Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 550, Ibirapuera, Cep 04.571-000, São Paulo-SP, para aquisição de 01 (uma) inscrição para o curso “Cellebrite Smartphone Analisys (CASA)”, no período de 19 a 22/06/2017, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 3522 Fonte: 100 Natureza da Despesa: 3390.3900. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do artigo 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

Cuiabá/MT, 12 de Junho de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO