Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 238/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17º, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 374732/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 530/2016/CGE-COR/SES, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 25/04/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado