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D.O. nº27041 de 13/06/2017

PORTARIA MUNICIPAL Nº 237, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 237, DE 07  DE JUNHO DE 2017.

Dispõe acerca da Tolerância do Ponto Eletrônico da jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Água Boa - MT.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica, Lei Complementar nº 009/2000 Art. 25, 26, 27 e seus parágrafos, e Decreto Municipal nº 2919 de 21 de janeiro de 2016, CAPITULO III “Da Jornada de Trabalho”, Art. 5º, Art. 6º e seus incisos e parágrafos,

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer uma tolerância de 10 (dez) minutos para (+) mais ou para (-) menos da jornada de trabalho do servidor público municipal.

§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário NO REGISTRO DO PONTO ELETÔNICO excedentes de 10 (dez) minutos;

§ 2º Esse tempo de 10 (dez) minutos deve ser entendido como de tolerância para o registro do ponto, e não regra geral para atrasos do servidor. O atraso em referência não pode, ser exercido todos os dias ou na maioria dos dias da semana pelo servidor.

§ 3º Atrasar todos os dias para o final do mês ter défice de horas é considerado como desídia, levando a advertência do servidor e na reincidência até mesmo a punições mais severas, ensejando desconto em folha de pagamento.

Art. 2º - Nos casos de autorização de horas excedentes, as mesmas serão rigorosamente controladas pelo Secretário (a) ou Gerente e pagas com autorização expressa do mesmo.

REGISTRADA, PUBLICADA. CUMPRA-SE.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 07 DE JUNHO DE 2017.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração

FÁBIO TADEU WEILER

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

GERMANO LUIZ ZANDONÁ

Secretário Municipal Desenvolvimento e Meio Ambiente

CAETANO FERREIRA DE REZENDE

Secretário Municipal de Infraestrutura

JADER LUIS DE ARAÚJO MENDES BAHIA

Secretário Municipal de Saúde

AGNALDO LANSONI

Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura

HELAINE CRISTINA SANTOS BARBOSA

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 07 de junho de 2017.

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JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA

Chefe de Gabinete