PORTARIA Nº. 484/2017/SDPG
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,
CONSIDERANDO a solicitação contida por meio do Ofício nº.630/2017/DPS do Defensor Público Marco Aurélio Saquetti, referente a Escala de Plantão Integrado da microrregião de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã e Tapurah/MT.
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.293978/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR Escala de Plantão Integrado da microrregião de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã e Tapurah/MT, conforme abaixo:
ESCALA DE PLANTÃO INRTEGRADO DA MICRORREGIÃ DE SORRISO, LUCAS DO RIO VERDE, NOVA UBIRATÃ E TAPURAH/MT |
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DATA |
DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) |
ASSITENTE JURÍDICO (A) |
De 15/06 a 18/06/2017 |
Marco Aurélio Saquetti |
Jean Carlos Sartori |
De 29/06 |
Luciana Decesaro Galeazzi |
Paulo Victor Maia |
De 30/06 a 02/07/2017 |
Luciana Decesaro Galeazzi |
Paulo Victor Maia |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 12 de junho de 2017.
(Original Assinado)
Caio Cezar Buin Zumioti
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado