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DECISÕES DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - PRIMEIRA PARTE.

Julgados no dia 02-06-2017.

Procedimento nº. 173671-2017.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 13/2017/DPG - Remoção Voluntária - Defensoria Única do Núcleo de Mirassol D’Oeste/MT - Área de Atuação: 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal - Critério Antiguidade. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público MARCUS VINICIUS ESBALQUEIRO para a Defensoria Única do Núcleo de Mirassol D’ Oeste/MT, com área de atuação perante a 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal, pelo critério de antiguidade”.

Procedimento nº. 173677-2017.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 14/2017/DPG - Remoção Voluntária - Defensoria Única do Núcleo de Paranatinga/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal - Critério Merecimento. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removida, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, a Defensora Pública MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM para a Defensoria Única do Núcleo de Paranatinga/MT, com área de atuação perante a 1ª e 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal, pelo critério de merecimento.”

Procedimento nº. 173674-2017.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 17/2017/DPG modificado pelo Edital nº 20/2017/DPG - Remoção Voluntária - 1ª Defensoria do Núcleo de Jaciara/MT - Área de Atuação: 1ª, 2ª Vara - Critério Merecimento. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público DÊNIS THOMAZ RODRIGUES para a 1ª Defensoria do Núcleo de Jaciara/MT, com área de atuação perante a 1ª e 2ª Vara, pelo critério de merecimento.”

Procedimento nº. 173675-2017.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 18/2017/DPG modificado pelo Edital nº 20/2017/DPG - Remoção Voluntária - Defensoria Única do Núcleo de Poxoréu/MT - Área de Atuação: 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal - Critério Antiguidade. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público JARDEL MENDONÇA SANTANA para a Defensoria Única do Núcleo de Poxoréu/MT, com área de atuação perante a 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal, pelo critério de antiguidade”.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior