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PORTARIA Nº 174/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 022/2023/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA SANTA LÚCIA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária de concreto sobre o Rio da Casca, localizada na Rodovia MT-403 em Chapada dos Guimarães - MT, com extensão de 40,00 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 352,00 m².

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Eng.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - Matrícula 81462,com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 (Substituto 1) e o Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190   (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª FERNANDA BARROS (COORDENADORA SEFOAEC), Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de abril de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)