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Cuiabá, 07 de junho de 2017.

PORTARIA CREF17/MT Nº 019/2017

Dispõem sobre substituição de membro titular da comissão permanente de licitação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art.40 RESOLVE:

Art.1º - Designar os abaixo substituição de funcionaria para compor a Comissão Permanente de Licitação, que, sob a coordenação do Presidente, conduzirá os processos licitatórios para aquisição de bens e serviços destinados às operações do CREF17/MT.

Substituir a funcionaria

ETIENNE AUGUSTA DOS SANTOS

Nomear a funcionaria

GEISE CRISTINE FONSECA BORGES

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2016, revogando as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO EILERT

PRESIDENTE CREF17/MT

Cuiabá, 08 de junho de 2017.

PORTARIA CREF17/MT Nº 020/2017

Dispõem sobre implantação de gratificação para comissão de licitação e pregão.

Considerando a sujeição da Administração Pública à rigorosa observância aos princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal, e particularmente o princípio da Segregação de Funções dentro da Administração Pública

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art.40 RESOLVE:

Art.1º - Implantar a Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e de Pregão, criado pela Portaria nº 17/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10 de Março de 2017.

Art. 2º O pagamento da Gratificação Especial será devido aos membros que efetivamente participarem ou atuarem na Comissão de Licitação e equipe de apoio ao Pregão, incluindo o seu Presidente/Pregoeiro e terá o valor único e igual para todos os membros R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 1.º As Comissões Permanentes de Licitação e de Pregão serão compostas por três servidores titulares, incluindo o Presidente/Pregoeiro, e dois servidores suplentes, em consonância com as disposições da Lei n.º 8.666/1993.

Art. 3º Será devido o pagamento da Gratificação ao membro suplente quando formalmente designado para substituição de membro efetivo, nos casos de impedimentos previstos na Lei Complementar nº 46/94, art. 57, I, II e III, art. 115 e no art. 122 I, II, III, IV e X.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2017 revogando as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO EILERT

PRESIDENTE CREF17/MT

000015 G/MT