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PORTARIA Nº 166/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Contrato nº SR/MT 612/2019-00/DNIT, firmado entre o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE-DNIT e a empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIA LTDA, sub-rogado à esta SINFRA, cujo objeto é a Execução de Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-174/MT, Trecho: Entr. BR-277/Entr. BR-174; Subtrecho: Igarapé do Natal - Entr. MT-206(B) (Igarapé da Sombra); segmento: km 1052,70ao  km  1188;70; Extensão 136  km,  Lote 04.

Art. 2º  Designar como Fiscal da Obra o servidor: o Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula 306633 (Substituto 1) e a Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª ERYSLAINE  CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA (COORDENADORA SUEF IV), Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 327/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 28 de Novembro de 2022, à fl. 050.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de abril de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)