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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - (EXTRATO)

Espécie: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO. Nº: S/Nº. Vínculo Legal: Art. 241 da CF; art. 8º da Lei Federal 11.445/2005; art. 2º da Lei Municipal de União do Sul nº 643/2017; art. 2º da Lei Municipal de Sinop nº 2.310/2016, combinado com o art. 5º da Lei Municipal de Sinop nº 2.036 de 16/09/2014. Convenente: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59. Conveniado: MUNICÍPIO DE SINOP - CNPJ nº 15.024.003/0001-32. Interveniente: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP - AGER SINOP - CNPJ Nº 21.403.080/0001-04. Objetivo do Convênio: Autorizar a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no território do Município de União do Sul, envolvendo as atividades de regulação e fiscalização dos serviços, nos limites do disposto neste Convênio. Taxa de Regulação e Fiscalização: A taxa de regulação e fiscalização será mensalmente recolhida pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em favor da AGER Sinop, nos termos e condições definidas na Lei Municipal de União do Sul sob nº 643 de 19 de abril de 2017 e nas normas complementares editadas pela AGER Sinop que regulamentam a matéria. Prazo: Este Convênio de Cooperação vigerá pelo prazo autorizado na Lei nº 643, de 19 de abril de 2017, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante nova autorização legislativa.

Data de assinatura: 23/05/2017.

Signatários:

ROSANA TEREZA MARTINELLI - Prefeita Municipal de Sinop;

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ - Prefeito Municipal de União do Sul;

JOSÉ ALMIRO MÜLLER - Diretor Presidente da AGER Sinop.

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