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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

AUTOS N. 35771-45.2014.811.0041

Ação: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->Processo->Cível e Trabalho

Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A

Executado: Danilo Santos S. Cezar e Thais Machado e Medeiros Cezar

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DANILO SANTOS S. CEZAR, Cpf: 21915262844, brasileiro(a), casado(a) e  atualmente em local incerto e não sabido

THAIS MACHADO E MEDEIROS CEZAR, Cpf: 30804430802, brasileiro(a), casado(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: 1. O autor concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 78.342,79

(setenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) em prestações

mensais, no valor de R$ 1.077,29 (mil e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), com

vencimento final em 03/02/2016, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens

registrado sob n°241023209, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 03/02/2011. 2. Em

garantia das obrigações assumidas a ré (réu) transferiu em Alienação Fiduciária, o(s) bem(ns)

descrito(s) no supra mencionado contrato a saber: Marca / Modelo: FIESTA ROCAM HATCHCor:

PRATA - Ano / Modelo: 11/11Placa: NJO8941 - Chassi: 9BFZF55A6B81685016. Desta feita, cabe

ao banco credor o direito de fazer apreender o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e em

seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito de R$

78.373,34 (setenta e oito mil trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos),

correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas e vincendas do réu.

Dados do Débito: {Variaveis}_custasProcessuais_;R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 92.020,63|_valorAtualizado_;R$ 92.020,63|_valorHonorarios_;R$ 0,00

Despacho/Decisão: Autos n.º 908379 - ExecuçãoVistos etc.Defiro o requerimento retro, e determino a citação dos devedores por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC.Intime-se.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.Cuiabá/MT, 10 de abril de 2017.JORGE IAFELICE DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei.