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PORTARIA Nº 218/QCG/DGP, DE 07 DE JUNHO 2017

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução nº. 33.17 do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 20/CD/CorregPM, de 24 se setembro 2014, a que foi submetido o Disciplinado SD PM EDMAR LIMA BARRETO, portador do RG PMMT n° 883.815, com fulcro no Art. 9, item 3, do RDPMT, e Art. 155 c/c 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555 de 29Dez14, e Art. 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’ c/c Art. 13, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº 7.227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na   peça   acusatória,   violando   os   valores   éticos,   morais,   deveres   e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 01, 07, 09, 70 e 79 do Anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 34, incisos I, III e IV, Artigo 35, incisos IV e VI, Artigo 36, §2º, incisos III, V, X, XV, XVI, XXIII, XXVI, XXVII, e Artigo 38, incisos I, II, IV, XV, todos da Lei Complementar nº 231, de 15Dez05, ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM GEVERSON ADRIANO DOMINGUES, portador do RG PMMT n° 883.100, a contar de 01/06/2017.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex- SD PM GEVERSON ADRIANO DOMINGUES, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex-SD PM GEVERSON ADRIANO DOMINGUES, da folha de pagamento.

Artigo 4° Torno sem efeito a publicação da Portaria 3512, no BGE 1739 de 01/06/2017.

Artigo 5° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Original assinado.

JORGE LUIZ DE MAGALHAES - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT