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PRIMEIRO TERMO ADITIVO

QUE ENTRE SI CELEBRAM A SIMPRO PUBLICAÇÕES E TELEPROCESSAMENTO LDTA E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE.

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, autarquia estadual criada pela Lei Complementar n. 127, de 11.07.2003, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 05794356/0001-68, sediado na Avenida das Flores, nº 941, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá - MT, doravante designado CONTRATANTE e neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Maurélio de Lima Batista Ribeiro, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 080746 SSP/MT e do CPF sob o nº. 107.498.828-08, do outro lado, a empresa ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACEUTICAS LDTA, localizada na Rua: Conselheiro Nebias, nº 1071A, 1º Andar, Campos Elíseos - São Paulo - SP, inscrito no CNPJ sob nº. 62.958.491/0001-35, neste ato representado pelo Sr Edmondo Andrei, brasileiro, portador do RG nº. 2038618 SSP/MT e do CPF nº. 023.806.418-20, doravante designada CONTRATADA, têm como justos pactuados o presente TERMO ADITIVO, com respaldo no Contrato Inicial e nas disposições da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.   O presente Termo Aditivo tem por objetivo Prorrogar o Prazo de Vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses, contados de 22 de março de 2017 até 22 de março de 2018.

II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO

2.1. Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento no art. 57 e suas alterações da Lei n. 8.666/93.

III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFICÁCIA

3.1.   Para a eficácia deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.

IV - CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

5.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. Nos termos do Decreto 572 de 13 de maio de 2016.

Vl - CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1.  E, por estarem às partes justas e contratadas, ratificam as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado e firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas que abaixo assinam.

Cuiabá, 22 de março de 2017.

MAURÉLIO DE LIMA BATISTA RIBEIRO

Presidente do Mato Grosso Saúde

CONTRATANTE

EDMONDO ANDREI

Representante Legal

CONTRATADA