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RETIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017

Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 018/2017 - Protocolo 009.879/2016

Assunto: Retificação do Edital.

Retifica-se o item 9.6.2.1. e 9.6.2.2.1. do Edital nº. 018/2017, com vistas a ampliar a competitividade no presente certame, da seguinte forma:

Onde se lê:

“9.6.2.1. Para as empresas licitantes que apresentarem proposta para o lote 01, deverão apresentar, “ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA”, no mínimo 01 (um), expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove o fornecimento e/ou a prestação de serviço pertinente, guardando proporção com a dimensão, prazos e complexidade do objeto do presente certame, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido nos itens licitados, conforme Súmula 263/2011 e Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº. 98, ambos do Tribunal de Contas da União.

9.6.2.2. Para as empresas que apresentarem proposta para o lote 02:

9.6.2.2.1. Deverá apresentar, “ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL”, no mínimo 01 (um), expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove o fornecimento e/ou a prestação de serviço pertinente, guardando proporção com a dimensão, prazos e complexidade do objeto do presente certame, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido nos itens licitados, conforme Súmula 263/2011 e Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº. 98, ambos da Tribunal do Contas da União.”

Passa-se a ler:

“9.6.2.1. Para as empresas licitantes que apresentarem proposta para o lote 01, deverão apresentar, “ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA”, no mínimo 01 (um), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento e/ou a prestação de serviço pertinente, guardando proporção com a dimensão, prazos e complexidade do objeto do presente certame, com no mínimo 1000 (mil) unidades de lâmpadas led para iluminação.

9.6.2.2. Para as empresas que apresentarem proposta para o lote 02:

9.6.2.2.1. Deverá apresentar, “ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL”, no mínimo 01 (um), expedido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove o fornecimento e/ou a prestação de serviço pertinente, guardando proporção com a dimensão, prazos e complexidade do objeto do presente certame.”

Considerando que a correção/retificação acima, não afeta a formulação da proposta, não há motivo para designação de nova data para realização do certame, conforme disciplina o instrumento convocatório.

Publique-se.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2017.

Wolnei Afonso de Sousa Filho

Pregoeiro Oficial