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PORTARIA Nº 423

Altera a Portaria nº 379, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre a suspensão temporária da solicitação e emissão de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e

Considerando que é requisito para emissão da APF a inscrição ativa da propriedade no sistema de Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 230/2015;

Considerando a suspensão das inscrições, retificações e análises do CAR no Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, realizada pela Portaria nº 316, de 25/04/2016, até que seja iniciada a operação do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR;

Considerando que a interligação entre o sistema da APF e o SIMCAR - Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural depende do início da operação deste último e da customização dos sistemas;

Considerando o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento dos seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 379, de 19 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1º Suspender a solicitação e emissão de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APF até o dia 16/06/2017”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 02 de junho de 2017.

André Luis Torres Baby

Secretário Executivo de Estado de Meio Ambiente

Portaria n.º 722 de 16/09/2016