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PORTARIA Nº 212/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o art. 71, inciso VIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer e Secretário Adjunto Executivo, à Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - JOSIANE FÁTIMA DE ANDRADE e à Chefe do Gabinete de Direção - JULIETA DOS SANTOS RIBEIRO NUNES DOMINGUES, para praticar atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, no período de 05 a 08 de junho de 2017.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências:

I - substituir o Secretário de Estado na hipótese de ausência, licença ou impedimento;

II - autorizar e expedir atos administrativos relativos à aquisições, contratos, convênios e instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente;

V - autorizar e expedir atos administrativos de pessoal, de competência do Secretário de Estado, explicitamente não limitados ou restritos por atos normativos superiores;

VI - prestar atendimento e promover o tratamento aos pleitos de servidores, pessoas, autoridades e entidades, em questões cuja alçada esteja afeta ao Gabinete do Secretário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  02  de  junho  de  2017.