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Edital de Citação. Prazo 20 dias. Dados do Processo: Processo: 29784-62.2013.811.0041. Código: 823705. Vlr Causa: 46.150,64. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Polo Ativo: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo. Polo Passivo: L de Sena Eireli, L de Sena Eireli e Outros. Pessoas a serem citadas: L de Sena Eireli (Requerido), CNPJ: 05572445000160 e Luís de Sena (Requerido), CPF: 10312358172, RG: 00756245, Filiação: Rosa Araújo de Sena e Joaquim Germano de Sena, data de nascimento: 25/08/1942, brasileiro, natural de Cuiabá-MT, divorciado, pensionista. Finalidade: Citação da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 46.150,64 (Quarenta e seis mil e cento e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. Ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação Monitória contra o Réu, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito. Despacho/Decisão: Vistos etc... Tendo em vista a impossibilidade de citação dos requeridos no endereço da exordial, obtido também via Infojud, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via correio com aviso de recebimento para cumprir em 05 dias, com a mesma admoestação. Cumpra-se. Advertência: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ruy Guilherme Freiras Franzosi, digitei. Cuiabá, 02 de maio de 2017. Deivison Figueiredo Pintel. Gestor Judiciário. Aut. Provimento 56/2007-CGJ.