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DECRETO Nº 049 DE 01 DE JUNHO DE 2017.

Regulamenta o Art. 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a forma e o prazo para o recolhimento dos tributos municipais e respectivos acréscimos no Município de São José dos Quatro Marcos.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no artigo nº 9º da Lei Complementar nº 001, de 13 de Dezembro de 2001 - (Código de Tributário Municipal), considerando a necessidade de recolher e atualizar os tributos municipais e considerando a necessidade da regulamentação das atividades do setor;

DECRETA:

Artigo 1º - Com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 001/2001 - (Código Tributário Municipal), o setor tributário passará a efetuar descontos sobre a cota única ou parcelada do Imposto Predial Territorial Urbano relativo ao exercício de 2017, nos seguintes percentuais:

I-  o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento para o dia 10 de julho de 2017, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do Imposto;

II- o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado em duas vezes iguais, gozará de 10% de desconto.

III-                o contribuinte que optar pelo pagamento em três parcelas, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 10 de julho de 2017, 2ª parcela em 10 de agosto de 2017 e 3ª parcela em 10 de setembro de 2017.

Art. 2º - Serão beneficiados com desconto a que se refere este artigo, apenas os contribuintes que efetuarem o pagamento até a data dos vencimentos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de S. J. dos Quatro Marcos/MT, 01 de junho de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal