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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 37/2017

CIA 0040516-89.2017.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa Supercia Capacitação e Marketing LTDA - EPP.

CPNJ: 11.128.083/0001-15

Decisão: “(...) Desse modo, (...) com fundamento no parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação e, diante da importância do curso em questão, homologo o projeto apresentado, para autorizar a contratação do Curso Obras Públicas: Gestão na Crise, na forma proposta - inexigibilidade de licitação, art. 25, II, c/c art. 13, IV, da Lei 8.666/93, (...) Cumpra-se. Cuiabá, 30 de maio de 2017. Desembargador Rui Ramos Ribeiro - Presidente do Tribunal de Justiça”

Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c com o artigo 13, Inciso VI, da Lei 8.666/93.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1

Valor: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) 

Cuiabá, 1.º de junho de 2017.

Márcia Regina da Silva Santos

Diretora do Departamento Administrativo

Em substituição legal