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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JS RODRIGUES-ME - MERCADO ALVORADA, CNPJ: 37526282000175, atualmente em local incerto e não sabido ADEMAR PEREIRA RODRIGUES, Cpf: 17387680906, Rg: 632.631, brasileiro(a), casado(a) e atualmente em local incerto e não sabido ELSA SORTI RODRIGUES, Cpf: 76680983134, brasileiro(a), casado(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: Citação DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 18.173,59 (Dezoito mil e cento e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos). Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: A requerente, com fundamento nos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102C do CPC, propôs a presente ação Monitória, Em 02/07/2007 a requerida celebrou com a requerente um Contato de Abertura de Crédito - Cheque Empresarial, cujo número é 117757, que pactuava a liberação de um limite de crédito em conta corrente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os demais requeridos participaram da negociação. As partes também estabeleceram multa moratória de 2% (dois por cento) para o caso de inadimplemento. A Requerida veio utilizando o Cheque Especial contratado mediante renovações, sendo que se seguiu uma sucessão de débitos e créditos até que em 17/02/2012 o saldo negativo da conta foi para prejuízo, apurado um saldo devedor e que acrescido da multa contratual totalizou em 18.173,59(dezoito mil cento e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), A requerente intentou inúmeras tentativas amigáveis para solucionar a questão, porém todas restaram infrutiferas, não restando outra solução a não ser proceder com a presente medida. Despacho/Decisão: Vistos em correição. Processo em ordem, aguardando providência da secretaria. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mariangela da Silva e Souza, digitei. Alta Floresta, 10 de maio de 2017 Miriam Rodrigues da Silva Ferreira Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ