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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT

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Assim, a Comissão Permanente instituída para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo - Portaria Nº 076/2015/GAB/SAAP/MT - reunida

RESOLVE:

1 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário DONATO WENDELL DA CRUZ, por se enquadrar na hipótese disposta no inciso I, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03)  com data posterior a presente decisão e relatório de atendimento da “Qualidade de Vida”;

2 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário JOSÉ VICENTE FIGUEIREDO DO PRADO, por se enquadrar na hipótese disposta no inciso I, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03) com data posterior a presente decisão e relatório de atendimento da “Qualidade de Vida”;

3 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário JANDICIR LINSBINSKI, por se enquadrar nas hipóteses dispostas nos inciso I e VIII, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03) com data posterior a presente decisão e sentença no processo criminal.

4 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a agente penitenciária do Sistema Penitenciário IZABEL APARECIDA MARQUES, por se enquadrar na hipótese disposta no inciso II, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação a apresentação de laudo psicológico, nos moldes do Art. 4º, da Lei 10.826/03.

5 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário LINDOMAR DA SILVA ARAÚJO, por se enquadrar na hipótese disposta no inciso VIII, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03) com data posterior a presente decisão e apresentação dos servidor ao Superintendente Regional Leste.

6 - MANIFESTAR pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado pelo Servidor Agente Penitenciário RAYSON ALMEIDA VASCONCELOS DIAS, pela revogação do sobrestamento e pela impossibilidade de suspensão do porte de arma de fogo. Devendo a decisão se estender aos servidores DORI EDSON DE AMORIM e GLAUDER BENEDITO FIGUEIREDO DE PINHO.

7 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo do servidor agente penitenciário LINDOMAR HENRIQUE DA SILVA, devido a comprovação do arquivamento do Boletim de Ocorrência motivador da decisão de suspensão.

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logísticas: a) proceda o recolhimento da carteira funcional dos servidores acima descritos, que receberam a decisão de suspensão cautelar, e na oportunidade intime-os, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar nova identidade funcional sem a autorização para o porte de arma de fogo, nos termos do § 3º, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH; b) informe os diretores superiores hierárquicos dos servidores que tiveram a suspensão do porte; c) notifique acerca do deferimento dos recursos de revogação de suspensão; d) promova o encaminhamento ao setor de “Qualidade de Vida” desta Secretaria aos indicados e d) notifique o servidor indicado para apresentação ao Superintendente Regional Leste.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2017.

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

GILBERTO VALIAS RONDON CARVALHO

Superintendente de Regional Leste

DANIEL LUCAS DORILEO FREITAS RONDON

Superintendente Regional Oeste

FLÁVIO AUGUSTO AMORIM

Diretor de Inteligência Penitenciária

CLAYTON DOS SANTOS RODRIGUES

Gerente de Armas e Logística Penitenciárias

ANDERSON SANTANA DA COSTA

Serviço de Operações Especializados

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS Sistema Penitenciário/Advogada

RIAD OMAR FARES

PNS Sistema Penitenciário/Administrador

Assessor Técnico