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AVISO DE ANULÇAO LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO SRP N° 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 60/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 10.024/19,e suas alterações posteriores, torna público aos interessados o presente Aviso de Anulação do Procedimento Administrativo Nº 060/2023,  Pregão Eletrônico SRP Nº 002/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS COMPOSTO DE UM TRATOR APARADOR DE GRAMA DIRIGIVEL, CONFORME O CONVENIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 929561/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT, COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADA NO ANEXO I DO EDITAL". Cumpre esclarecer que, devido aos questionamentos levantados por empresas interessadas, foram constatados , houve um vício insanável no Edital no tocante ao que estabelece o art. 53 do Decreto 10.024/19 que diz que: “Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.”, e no edital fez constar horário do Estado de Mato Grosso, no item 1, quando devia constar horário de Brasília, acontece que mesmo no edital constando este horário, a sessão abriu no horário de Brasília, uma hora antes do horário definido no edital, divergência esta que deixou um participante fora da disputa, ferindo assim o princípio da isonomia e da competitividade, tornando necessária a anulação do presente certame, com fundamento nos termos nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Pelas razões de fato e de direito expostas, o Sr. Ederson Figueiredo, decide pela ANULAÇÃO do Pregão Eletronico SRP 002/2023.

Arenápolis-MT, 10 de Agosto de 2023.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

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