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PORTARIA Nº 32 /2017/SECITECI/MT                         

Constitui Comissão Verificadora para verificação, in loco, das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Direito -  ofertado no Campus Universitário de Pontes e Lacerda da Universidade do Estado de Mato/ UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, em consonância com o inciso III, do artigo 89, da Resolução CEE/MT nº. 311/2008, D.O.E. de 17.09.2008; em consonância com a Resolução nº. 002/2014/CEE/MT, D.O.E. 01/08/2014, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação in loco das condições de oferta do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no Campus Universitário de Pontes e Lacerda da Universidade do Estado de Mato Grosso/ UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

- Profª. Drª. Vera Lúcia Marques Leite - Avaliadora.

- Profª. Msª. Clarissa Bottega - Avaliadora

.Profº. Drº. Rosemar Eurico Coenga - Técnico

Parágrafo único - A referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Superintendência de Educação Profissional e Superior da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC que procederá à análise do relatório e posterior envio ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as decisões cabíveis.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de maio de 2017.

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DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação