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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

PORTARIA N.º 204 /QCG/DGP, 26 DE MAIO DE 2017.

Torna público resultado de sentença e exclui da condição de Sub Judice e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010.

Considerando o teor constante no Processo n.° 0504056-48.2014.8.11.0001 do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que tem por assunto: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público/Concurso Público/Edital/Classificação e/ou Preterição.

Considerando a sugestão por parte da Assessoria Jurídica, constante no Memorando n.° 063/Ass.Jur./PMMT, de 14 de fevereiro de 2017, sob protocolo n.° 35744/2017, de 24/01/2017, que sugeriu a exclusão da condição Sub Judice das anotações funcionais do militar requerente.                                                                                                                                                                                            

Ante o exposto, resolve:

Art. 1.° Tornar público, o resultado da sentença constante no Processo n.° 0504056-48.2014.8.11.0001 do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu a parte autora (Antonio Rodrigues de Freitas Neto) do concurso público para provimento do Cargo de Soldado, transitado em julgado no dia 30 de junho de 2016.

Art. 2.° Excluir da condição de Sub Judice o Soldado PMMT Antonio Rodrigues de Freitas Neto, RG PMMT n.° 887.090, no âmbito das anotações funcionais e administrativas da PMMT, fins de regularização funcional.

Art. 3.º Excluir a condição de precariedade do Sd PM  Antonio Rodrigues de Freitas Neto, RG PMMT n.° 887.090, quando da sua declaração ao cargo de soldado, constante no Art. 2.° da Portaria n.° 707/QCG/DGP, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial n.° 26879, do dia 10 de outubro de 2017.                                                                                                                                             

Art. 4.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Jorge Luiz de Magalhães - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT