Aguarde por favor...

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de licitação 001/2017/FUNAC-MT

Processo: 47149/2017

Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento legal no inciso I do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como, do parecer favorável da Assessoria Jurídica 136/2017/UAJ/SEJUDH-MT, bem como Manifestação Técnica Jurídica nº 015/2017/ASSEJUR-GAB/FUNAC/MT.

Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2017/FUNAC, para contratação de empresa especializada no fornecimento de vale transporte para atender aos recuperandos dos regime semiaberto e aberto que prestam serviço e estudam por intermédio da Fundação Nova Chance.

CONTRATADA: Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos - MTU, CNPJ: 24.671.422/0001-57.

VALOR: R$ 171.072,00

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2017.

CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA

Presidente da Fundação Nova Chance

(original assinado)