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PORTARIA Nº 060/2017/GAB/SEJUDH, DE 26 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a designação de servidores para compor Comissão Técnica de Elaboração de Regulamentação e Regimento Interno da Gerência de Serviço de Operações Especializadas/SOE e do Grupo de Intervenção Rápida/GIR da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e das atribuições legais dispostas no artigo 82, do Decreto Estadual nº 454, de 21 de março de 2016,

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 389/10 no que se refere as atribuições dos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário;

Considerando a necessidade de normatizar e regulamentar as atividades relacionadas a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais estaduais;

Considerando a atuação conjunta do Grupo de Intervenção Rápida e da Gerência de Serviço de Operações Especializadas, conforme dispõe as Portarias nº 093 e 094/2014/GAB/SEJUDH, publicada no D.O.E de 17/11/2014;

Considerando que a necessidade de regulamentar a organização, o funcionamento e as competências da Gerência de Serviço de Operações Especializadas, bem como das atividades exercidas pelo Grupo de Intervenção Rápida;

Considerando a importância da participação de servidores do Sistema Penitenciário de forma a garantir o interesse de todos no processo de elaboração do Regimento Interno da Gerência de Serviço de Operações Especializadas;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica de Elaboração do Regimento Interno da Gerência de Serviço de Operações Especializadas e de regulamentação das atividades do Grupo de Intervenção Rápida, vinculados a Adjunta de Administração Penitenciária.

Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I- Emanoel Alves Flores - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - Presidente da Comissão;

II- Gilberto Valias Rondon Carvalho - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário - Superintendente Regional Leste, Membro;

III - Daniel Lucas Dorileo Freitas Rondon - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário - Superintendente Regional Oeste, Membro;

IV - Anderson Santana da Costa - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário - Gerente de Serviço de Operações Especializadas, Membro;

V - Bernardo Morais Filho - Gestor Governamental, representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, matrícula nº 252879 - Membro;

VI - Roberval Ferreira Barros - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário do Sistema Penitenciário - Membro.

VII - Riad Omar Fares - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário do Sistema Penitenciário/Administrador - Membro.

VIII - Edilson Leão Cavalcante - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário do Sistema Penitenciário - Membro.

IX - Revétrio Francisco da Costa - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário do Sistema Penitenciário - Membro.

X - Michelli Egues Dias Monteiro - Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário/Advogada.

XI - João Batista Pereira de Souza - Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. O prazo de finalização dos trabalhos e apresentação de minutas será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, prorrogável por igual período uma única vez.

Art. 4º. Havendo necessidade de alteração de membro, esta deverá ser comunicada ao Presidente da Comissão, que fará consignar em ata a substituição, garantindo a economia processual e ao erário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2017.

Original Assinado

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos