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D.O. nº28476 de 11/04/2023

ERRATA INEXIGIBILIDADE N.014-CREDENCIAMENTO N.001/2023/PMPLPMPL

ERRATA DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023/PMPL

INEXIGIBILIDADE N. 014/2023

(PROCESSO N. 064/2023/PMPL)

Objeto:” credenciamento de empresa para a prestação de serviço de consultas médica obstétrica e ginecológica.”

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada por meio do Decreto Municipal n. 011/2023, considerando a Comunicação Interna 303/2023 encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, vem através deste tornar pública a RETIFICAÇÃO do item 11.4 do Edital de Credenciamento 001/2023, passando a vigorar conforme segue:

ONDE SE LÊ:

11.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, pessoa jurídica no que couber consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; conjuntamente com a Certidão Negativa do INSS, conforme portaria n. 443/2014.

c) Certidão negativa de débitos municipais;

d) Certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto a SEFAZ e à PGE do Estado de Mato Grosso;

e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

h) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

i) Cópia do Alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura da Sede da Licitante;

J) Cópia do Alvara da Vigilância Sanitária

LEIA-SE:

11.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, pessoa jurídica no que couber apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; conjuntamente com a Certidão Negativa do INSS, conforme portaria n. 443/2014.

c) Certidão negativa de débitos municipais;

d) Certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto a SEFAZ e à PGE do Estado de Mato Grosso;

e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

h) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Prorroga-se a abertura do certame para a data de 28 de abril de 2023, às 09h, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT.

As demais cláusulas e itens do Edital de Credenciamento 001/2023 seguem inalteradas.

Pontes e Lacerda, 10 de abril de 2023.

Larissa Silva Costa

Presidente CPL