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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 16367-42.2013.811.0041 / CÓDIGO: 809879. ESPÉCIE: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS VILLAGE DAS AMÉRICAS. PARTE RÉ: LÍDIA MEIRA DA SILVA. CITANDO(A, S): LIDIA MEIRA DA SILVA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/4/2013. VALOR DA CAUSA: R$ 34.114,86. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Ação de Cobrança de Taxas Condominiais movida pelo Condomínio Residencial Village das Américas alegando que a requerida é devedora do montante de R$ 34.114,86, referente a despesas condominiais, taxa de fundo de reserva, taxa extra de reforma dentre outras. DESPACHO: "Vistos etc. Diante da certidão de fl. 100, defiro o pedido de citação por edital de fl. 93. Cite-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Int." Eu, Thiago Ottoni Azambuja, Analista judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 27 de abril de 2016. Erzira Elisbete de Oliveira - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.