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PROCESSO Nº:       94829/2016 e 74137/2016

INTERESSADO:    FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO

ASSUNTO:              EXTRATO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de processo encaminhado para ciência do v. acórdão que, por unanimidade, acolheu preliminar de Incompetência do Tribunal de Justiça e remessa dos autos do CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO ao Governo do Estado, instaurado com o fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Policial Militar Major PM RR FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO, que teve origem no Ato Governamental nº 3.700/2015, de 1º de junho de 2015, onde, nos termos da Lei nº 3.993, de 26 de julho de 1978, foi considerado culpado da acusação que lhe fora feita, especificamente quanto à Portaria nº 201/SIND/CORREGPM/2012.

Diante do exposto, em razão do reconhecimento da incompetência do E. Tribunal de Justiça, e da regularidade formal do procedimento, estando apto para aplicação da sanção, conforme decisão publicada no Diário Oficial do dia 22 de junho de 2016, que acolheu o Relatório do Conselho de Justificação, DECIDO que o Major PM RR FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO é CULPADO da acusação que lhe foi imputada na Portaria nº 201/SIND/CORREGPM/2012, nos termos dos Pareceres nº 102/SGA/2016 e 17/SGGP/2016, por não reunir condições de permanecer nas fileiras da corporação.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2017.