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PROCESSO Nº:      591359/2016; 397366/2015; 645785/2016

INTERESSADO:    FLÁVIO DE ALMEIDA E JOSINEY DA SILVA LOPES

ASSUNTO:             EXTRATO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Trata-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por FLÁVIO DE ALMEIDA E JOSINEY DA SILVA LOPES diante da decisão publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de novembro de 2016, que aplicou ao primeiro interessado a pena de DEMISSÃO do cargo de Agente Prisional e ao segundo a pena de SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS, exarada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado (Diário Oficial do Estado nº 26.904, página 12).

Deve-se destacar que o presente pedido de reconsideração é simplório e traz em seu bojo pedido anteriormente contemplado nas alegações finais de fls. 284/299, do Processo Administrativo Disciplinar, o qual foi objeto de análise da Procuradora Sueli Capitula, às fls. 333/356, do Processo Administrativo Disciplinar, devidamente homologado pela Sra. Procuradora-Geral Adjunta do Estado Ana Flávia G. de O. Aquino, às fls. 358, do Processo Administrativo Disciplinar.

Ao contrário do que afirma em seu Pedido de Reconsideração, a conduta dos acusados está diretamente associada à violação dos incisos I, II, III, VII e IX, do artigo 143 e cometimento de conduta vedada pelo artigo 144, incisos I e XVI, da Lei Complementar nº 04/90, em relação ao servidor FLÁVIO DE ALMEIDA, e ao servidor JOSINEY DA SILVA LOPES, pelo descumprimento do artigo 143, incisos I e III e prática de conduta vedada pelo artigo 144, inciso I.

Aliás, no caso ora em análise, é inquestionável o prejuízo para a atividade funcional e para o prestígio direto da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, em face das atribuições específicas dos cargos ocupados pelos ora recorrentes, e prejudicadas pela ação consumada, atraindo de maneira clara e inquestionável a punição disciplinar.

Diante do exposto, DECIDO PELO IMPROVIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, sobretudo pela ausência de fatos novos e relevantes capazes de abrandar a pena aplicada, entendendo que deve ser mantida a decisão que aplicou a pena de demissão do cargo de agente do sistema penitenciário Sr. FLÁVIO DE ALMEIDA e de suspensão por 60 (sessenta) dias ao servidor JOSINEY DA SILVA LOPES.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de   abril   de 2017.