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PROCESSO Nº:     410731/2016

INTERESSADO:   JOHN KLÉVIO CAMPOS SANTOS

ASSUNTO:             EXTRATO - RECURSO HIERÁRQUICO

Trata-se de Recurso Hierárquico aviado pelo servidor Policial Militar JOHN KLÉVIO CAMPOS DOS SANTOS, visando a Reconsideração da Decisão que lhe aplicou a pena de exclusão, no Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria nº 22/CD/CORREGPM, de 13 de novembro de 2012.

Deste modo, não obstante o esforço empreendido pelo nobre causídico que atuou na defesa do Recorrente, verifica-se que os argumentos expendidos se mostraram insuficientes, para elidir as provas constantes dos autos, relativas à prática de condutas incompatíveis com o exercício do serviço público.

Diante do exposto, decido pelo INDEFERIMENTO do presente recurso, pela não ocorrência da alegada nulidade da pretensão punitiva administrativa, devendo ser MANTIDA a decisão de exclusão da corporação do Sargento da Polícia Militar JOHN KLÉVIO CAMPOS DOS SANTOS, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 24 de novembro de 2014.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2017.