Aguarde por favor...

EDITAL PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): TRICOM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 05950090000103. atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Intimação da parte devedora para que no prazo de 15 ( quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária também de 10%, sobre o valor do débito. Despacho/Decisão: Vistos etc.Analisando os autos, constatou-se que a parte executada TRICOM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA foi citada por edital durante a fase de conhecimento.Dessa forma, DETERMINO a intimação da parte devedora por edital (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC.Tendo em vista, que os processos não podem ficar paralisados por prazo indeterminado e no intuito de imprimir celeridade processual, por não haver, até então, regulamentação do TJMT sobre a publicação de editais no sitio eletrônico da Egrégia Corte Estadual, como também por ainda não ter sido criada a plataforma de editais do Conselho Nacional De Justiça, DISPENSO a formalidade prevista no art. 257, II do NCPC quanto ao edital.Nos termos do parágrafo único do artigo 257 do CPC, em tempo, DETERMINO a publicação do edital também, por 01 (uma) vez em jornal de ampla circulaçãoTranscorrido in albis o prazo da citação sem a parte demandada se manifestar, desde já, em atendimento ao princípio do contraditório, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESDATUAL desta Comarca, para funcionar nestes autos como curador especial da parte requerida, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, segunda figura, do CPC.INTIME-SE o curador especial acerca da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente defesa ao pedido formulado.Após, INTIME-SE a parte requerente para manifestação. Intime-se.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Souza Silva, digitei. Cuiabá, 27 de abril de 2017 Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito