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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2017

Referente: Execução do Contrato n.º 036/2016. - “Contratação de empresa especializada para continuidade da Obra do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos - Aterro Sanitário do Município de Jaciara - MT”. Interessados: C.R. G CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. CNPJ n°.14.936.115/0001-05. Objeto: Não atendimento da 1ª notificação.

NOTIFICAMOS a empresa C.R. G CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP CNPJ n°.14.936.115/0001-05 do descumprimento da contratação, celebrado entre as partes, em virtude da adjudicação da proposta ofertada pela notificada, na licitação realizada por este Município, acordado através do contrato nº 036/2016 de 09 de Setembro de 2016, pelo fato de não ter cumprido a 1ª Notificação em(07/04/2017), que era para que a Empresa executasse a obra num ritmo adequado (conforme cronograma físico financeiro) no prazo de 10 dias, no entanto no dia 12/05/2017(passados 35 dias), em nova visita a obra só tinha um funcionário trabalhando. Desta forma, fica a empresa C.R. G CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, advertida a iniciar a execução dos serviços do contrato nº 036/2016 no ritmo adequado que a obra requer, conforme cronograma físico financeiro.

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (BRASIL, LEI FEDERAL 8666/93).

Vale ressaltar que, o descumprimento desta advertência, conforme item 11 do contrato n.º 036/2016 poderá causar a contratada as seguintes penalidades.

11- DAS PENALIDADES

11.1-Pelo INADIMPLEMENTO TOTAL ou PARCIAL do presente Contrato ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:

11.1.1- Advertência;

11.1.2-Multas;

11.1.3-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses.

11.1.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante.

A presente notificação deverá ser atendida no prazo máximo de 10 (Dez) dias, sob pena de rescisão contratual.

Jaciara-MT, 15 de Maio 2017.

Amarildo Ticianel. ENGENHEIRO CIVIL

K3 Publicações Oficiais (65) 3052-2600