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PORTARIA Nº. 422/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a informação contida por meio de Ofício nº69/2017 DPAF/MT do Defensor Público Paulo Roberto da Silva Marquezini onde informa a inclusão da Assistente Jurídica na escala de Plantão dos Defensores Públicos  e Assistentes Jurídicos  em atuação no Núcleo de  Alta Floresta;

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°.252015/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Alta Floresta, conforme tabela abaixo:

PERÍODO

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 18.05.2017 a 19.05.2017

Elen Carla Pinheiro

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de maio de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado