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PORTARIA CONJUNTA Nº 196/2017/CGE-COR/INDEA

O PRESIDENTE DO INSITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § Io, da Lei

Complementar n° 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005 e

550/2014 e a SECRETÁRIA CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO. (Em

substituição legal) no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3o da

Lei Complementar n° 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, para o término

dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2013/AGE;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com

fulcro no art. 5o, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. Io - MANTER os atuais membros da comissão processante para

dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 2o - PRORROGAR o prazo para finalização dos trabalhos,

concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 21/04/2017 para a conclusão

do sobredito Processo-Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de maio de 2017.

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente INDEA/MT

KRISTIANNE MARQUES DIAS

Secretária Controladora Geral do Estado

(Em substituição legal)