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ATO N. 17.932/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 255373/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). EDEVARDES DE FIGUEIREDO, portador (a) do RG nº 0091923-3/SSP/MT e do CPF nº 053.567.748-00, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de TECNICO DESENV ECO SOC L 10177/14 D-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 35 Anos, 11 Meses e 3 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de Maio de 2017.