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ATO ADMINISTRATIVO Nº 0922/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei nº 79 de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 98 de 17 de dezembro de 2001, Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 363 de 22 de julho de 2009;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe ao servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na carreira do Grupo Ocupacional TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, mencionado neste Ato Administrativo:

Cargo - Agente de Tributos Estaduais

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

82758/2017

94448

CEZARINO MARTINS DA HORA

C

17/02/2017

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 09 de Maio de 2017.