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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº 8.302, 16 DE MAIO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 6.482/2015, que dispões sobre a concessão do benefício pensão por morte a beneficiária Benedita Santana Feitosa e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 6.482, de 16 de janeiro de 2015 que dispõe sobre a concessão do benefício por morte a beneficiária Benedita Santana Feitosa, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “fundamentado no Art. 40 § 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constituição nº 41/2003, Art. 41 da Lei Municipal nº 1.189 de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e da outras providências, Art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina-MT”. Leia-se: “fundamentado no Art. 40 § 7º inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constituição nº 41/2003, Art. 41 inciso I, 42 e 43 da Lei Municipal nº 1.189 de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e da outras providências, Art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina-MT.” Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 6.482/2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário.

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