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PORTARIA Nº. 417/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONDIDERANDO a necessidade de divisão de atribuições para melhor adequar a rotina de trabalho no Núcleo de Lucas do Rio Verde;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de nº230332/2017;

RESOLVE:

Art. 1º DISTRIBUIR as tarefas dos Defensores Públicos em atuação no Núcleo da Defensoria Pública de Lucas do Rio Verde, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁREA DE ATUAÇÃO

Diogo Madrid Horita

1ª Vara Cível; 3ª Vara Cível e ajuizamento de iniciais cíveis de feitos gerais e 2ª Vara (somente no que atine aos feitos gerais cíveis)

Gonçalbert Torres de Paula

4ª Vara Criminal (processo de conhecimento) 1ª fase dos processos de competência do Tribunal do Júri, flagrantes, incidentes e inquéritos policiais, ação penal privada.

Josiane Alves Barros

6ª Vara Cível, 2ª fase dos processos da competência do tribunal do júri, execução penal, ajuizamento de ações família e sucessões, ajuizamento de iniciais de infância e juventude, saúde e processos em tramitação perante a 2º Vara (somente no que atine a infância, juventude, família e sucessões) e 5ª Vara (somente no que atine ao juizado Especial da Fazenda Pública).

Nicolás Andrés Vico Sierra

Em regime de cumulação, prestando apoio com a assunção parcial das atribuições a Execução Penal, Plenário do Júri e efeitos da 6º Vara Cível.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de maio  de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado