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ATO ADMINISTRATIVO Nº 727/SEGES/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº. 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e pela Lei n° 10.177 de 05 de Novembro de 2014, considerando, ainda, o que dispõe o Processo nº 174275/2017, Resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

analista de desenvolvimento econômico e social

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

232072/1

RAFAEL CELINO DA SILVA

04

07/03/2017

133180/2

EDUARDO ANICESIO DE MATOS

03

10/05/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 10 de maio de 2017.